CONDIÇÕES DE USO DO ESPAÇO COLÔNIA DE FÉRIAS


A Diretoria do STEFEM definiu como pontos básicos a serem respeitados pelos sócios para uso da Colônia de Férias os seguintes itens:

1. As casas da Colônia de Férias dos Ferroviários serão alugadas preferencialmente a sócios da entidade;

2. O número máximo de pessoas para pernoite nas casas são cinco pessoas, conta-se como pessoa crianças a partir de 10 anos de idade;

3. Todas as pessoas que forem pernoitar nas casas, terão que obrigatoriamente se identificar;

4. Quando o sócio não for pernoitar nas dependências da Colônia, este terá que necessariamente designar um responsável legal;

5. Os responsáveis legais deverão ter idade mínima de 18 anos;

6. Haverá na Colônia, junto ao funcionário de plantão, ficha para preenchimento dos nomes, com respectivos RG's das pessoas que lá pernoitarão. Nesta ficha o responsável legal deixará também seu CPF, que caso em danos materiais ou desobediência às leis em vigência, este responderá legalmente por elas;

7. O Empregado da Colônia de Férias não está autorizado a fazer permutas de casa, elas só serão feitas quando autorizadas por diretor do STEFEM;

8. As áreas comuns da colônia só terão exclusividade para eventos quando devidamente autorizadas pela diretoria;

9. Nenhum pagamento relacionado a aluguel de casas deverá ser feito na colônia, salvo quando devidamente autorizado pelo diretor financeiro;

10. Os pagamentos deverão ser efetuados na conta do STEFEM ou na recepção do sindicato, no mínimo 24 horas de antecedência, após reserva feita via e-mail (coloniaferias@stefem.org.br) ou telefone (3221 2178 ou 3231 1232);

11. Todos os questionamentos acerca do uso da colônia serão dirimidos pela diretoria do STEFEM, à medida que surjam

A Diretoria