1. As casas da Colônia de Férias dos
Ferroviários serão alugadas preferencialmente
a sócios da entidade;
2. O número máximo de pessoas para pernoite
nas casas são cinco pessoas, conta-se como
pessoa crianças a partir de 10 anos de idade;
3. Todas as pessoas que forem pernoitar nas casas,
terão que obrigatoriamente se identificar;
4. Quando o sócio não for pernoitar
nas dependências da Colônia, este terá
que necessariamente designar um responsável
legal;
5. Os responsáveis legais deverão ter
idade mínima de 18 anos;
6. Haverá na Colônia, junto ao funcionário
de plantão, ficha para preenchimento dos nomes,
com respectivos RG's das pessoas que lá pernoitarão.
Nesta ficha o responsável legal deixará
também seu CPF, que caso em danos materiais
ou desobediência às leis em vigência,
este responderá legalmente por elas;
7. O Empregado da Colônia de Férias não
está autorizado a fazer permutas de casa, elas
só serão feitas quando autorizadas por
diretor do STEFEM;
8. As áreas comuns da colônia só
terão exclusividade para eventos quando devidamente
autorizadas pela diretoria;
9. Nenhum pagamento relacionado a aluguel de casas
deverá ser feito na colônia, salvo quando
devidamente autorizado pelo diretor financeiro;
10. Os pagamentos deverão ser efetuados na
conta do STEFEM ou na recepção do sindicato,
no mínimo 24 horas de antecedência, após
reserva feita via e-mail (coloniaferias@stefem.org.br)
ou telefone (3221 2178 ou 3231 1232);
11. Todos os questionamentos acerca do uso da colônia
serão dirimidos pela diretoria do STEFEM, à
medida que surjam