Colégio
Batista Daniel DE LA Touche
I - O percentual do desconto será fixado de acordo
com a quantidade de alunos matriculados mediante os termos
deste convênio: Assim fica estipulado um desconto
de:
•
5% sobre o valor das mensalidades, para um grupo de até
5 (cinco) alunos;
• 10% sobre o valor das mensalidades, para um grupo
de 6 (seis) até 10 (dez) alunos;
• 15% sobre o valor das mensalidades, para um grupo
de 11 (onze) até 19 (dezenove) alunos;
• 20% sobre o valor das mensalidades, para um grupo
igual ou superior a 20 (vinte) alunos;
II
- A fim de que possam beneficiar-se do convênio,
os alunos deverão efetuar suas matriculas a partir
da data de assinatura do presente contrato:
§
1 o Os percentuais a que se referem as alíneas
a, b, c e d do item anterior serão fixados com
base no quantitativo de alunos, filhos de associados efetivamente
matriculados, e a primeira mensalidade , ou seja , a matrícula
será no valor integral.
§
2 o Os filhos de associados já matriculados fazem
jus, igualmente, às mesmas vantagens de que se
trata o caput, porém, o associado será o
responsável.
I
- O Benefício, entretanto somente será concedido
a partir da data de vinculação do aluno
ao convênio, com estrita obediência aos percentuais
da alíneas a, b, c, e d do item anterior e às
disposições do inciso II e § 1 o do
mesmo item.
§
3 o O desconto de que trata o caput não incide
sobre as taxas de matrícula, taxa de esporte e
material escolar.
Colégio
Santa Teresa
1 - Conceder preços diferenciados sob o valor normal
das parcelas do contrato para os associados, seus dependentes
a afins nos seguintes termos:
•Educação
Infantil 30% (trinta por centos)
•Ensino Fundamental de 1 a a 4 a série 30%
(trinta por centos)
•Ensino Fundamental de 5 a a 8 a série 25%
(vinte e cinco por centos)
•Ensino Médio 1 a a 2 a série 15%
(quinze por centos)
•Ensino Médio 3 a série 10% (dez por
centos)
2 - O prazo de pagamento das mensalidades é até
o dia 05 de cada mês:
3
- O abatimento só será concedido se o aluno
estiver com a mensalidade em dia.