STEFEM - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins
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Negociações
VALE PROPÕE REAJUSTE DE 8,8% NOS SALÁRIOS E BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
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Em reunião por vídeo-conferência na tarde de hoje, 10 de novembro, o STEFEM recebeu da Vale sua contraproposta econômica para o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 com a empresa, qualificando-a como “proposta final”.
Tivemos um avanço muito pequeno no percentual a ser aplicado nos salários e cláusulas econômicas, depois que rejeitamos duas outras propostas iniciais de 6% e 7%.

Manifestamos à empresa nossa insatisfação por não aplicar a correção integral da inflação nos salários, o que representa perda do seu valor real. O novo índice de reajuste proposto não contempla a inflação plena do INPC dos últimos 12 meses, sendo que a empresa apresenta argumentos de dificuldades na exportação do minério de ferro e queda do valor em dólar da tonelada, prenunciando dificuldades para o próximo ano. O não reajuste pelo índice pleno da inflação anual vem acompanhado de um “abono compensatório”.

Conseguimos, no entanto, numa exigência do STEFEM, que o índice aplicado no reajuste incida também sobre o piso salarial da categoria, situação que antes a empresa se negava em fazer Com isto, o piso de R$ 1.667 passou a R$ 1.815,71.

Como a empresa qualificou esta proposta como “final”, apesar de a considerar injusta e absurda em se tratando de Vale, o Sindicato agendará assembleias em breve para que os trabalhadores decidam.


PROPOSTA DA EMPRESA QUALIFICADA COMO “FINAL”

  • 8,8% de reajuste nos salários e cláusulas econômicas;
  • Piso salarial reajustado para R$ 1.815,71;
  • Abono de R$ 2.000,00, sendo R$ 1.400, em dinheiro e R$ 600, no cartão alimentação;
  • Cartão alimentação passa de R$ 790,00 para R$ 860,00 e a empresa pagará o 13º cartão alimentação dez dias após assinatura do acordo;
  • Não redução do adicional noturno de 65% para os atuais trabalhadores, fazendo a alteração para 45% exclusivamente para novos contratados;
  • Manutenção de todas as demais cláusulas do acordo vigente;
  • Negociação imediata da PLR sobre o exercício de 2022.
          

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